A expressão “Escola de Kiel” aparece com relativa frequência na literatura contemporânea sobre teoria dos direitos fundamentais, especialmente em trabalhos influenciados pela obra de Robert Alexy. Apesar disso, trata-se de uma expressão cujo significado raramente é explicitado de forma sistemática na doutrina brasileira. Em geral, ela é utilizada como referência abreviada a um conjunto de autores e teses que compartilham uma determinada reconstrução da estrutura normativa dos direitos fundamentais.
Este texto tem apenas um objetivo descritivo: apresentar, de forma sintética, o que normalmente se entende por “Escola de Kiel” nesse contexto.
A expressão “Escola de Kiel”
A chamada “Escola de Kiel” não corresponde a uma escola jurídica formalmente organizada, nem a um movimento metodológico dotado de manifesto comum. A expressão é utilizada sobretudo na literatura europeia para designar um programa teórico associado à obra de Robert Alexy e a autores vinculados, em diferentes graus, ao ambiente acadêmico da Universidade de Kiel, na Alemanha.
Entre os nomes mais frequentemente mencionados nesse contexto encontram-se, além do próprio Alexy, autores como Matthias Klatt, Martin Borowski e Jan-Reinard Sieckmann. Trata-se de pesquisadores que participaram, direta ou indiretamente, do desenvolvimento de uma teoria estrutural dos direitos fundamentais baseada na distinção entre regras e princípios e na ideia de ponderação como forma de aplicação de normas de direitos fundamentais.
Nesse sentido, a expressão “Escola de Kiel” funciona menos como designação institucional e mais como rótulo reconstruído pela literatura para identificar um determinado programa teórico.
Direitos fundamentais como princípios
O núcleo mais conhecido da chamada Escola de Kiel consiste na compreensão de que os direitos fundamentais devem ser entendidos predominantemente como princípios.
Segundo essa reconstrução teórica, princípios não são normas aplicáveis de modo definitivo, mas mandados de otimização: normas que exigem realização na maior medida possível dentro das possibilidades jurídicas e fáticas existentes. Essa característica estrutural distingue princípios de regras, cuja aplicação se dá, em geral, de forma definitiva.
A consequência dessa distinção é conhecida. Enquanto conflitos entre regras tendem a ser resolvidos mediante invalidação ou exceção, colisões entre princípios exigem uma forma distinta de aplicação normativa.
Ponderação como modelo de aplicação
Nesse contexto, a ponderação é apresentada como o modelo característico de aplicação de princípios, especialmente no domínio dos direitos fundamentais.
Na formulação associada à chamada Escola de Kiel, a ponderação não é compreendida como decisão intuitiva ou discricionária, mas como uma estrutura racional de justificação jurídica. Trata-se de um modelo argumentativo voltado à resolução de colisões entre princípios mediante a identificação do peso relativo das razões envolvidas no caso concreto.
Esse modelo de aplicação está diretamente vinculado ao princípio da proporcionalidade, tradicionalmente compreendido como composto pelas etapas de adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. A proporcionalidade funciona, nesse contexto, como estrutura analítica da ponderação.
Um programa teórico mais amplo
Embora a teoria dos princípios represente o aspecto mais conhecido da chamada Escola de Kiel, o programa teórico a ela associado é mais amplo. Ele inclui, entre outros elementos, uma teoria da argumentação jurídica, uma reconstrução estrutural dos direitos fundamentais e uma concepção segundo a qual a aplicação desses direitos exige formas específicas de justificação racional.
Nesse sentido, a expressão “Escola de Kiel” costuma ser utilizada como referência a um conjunto relativamente coerente de teses sobre a estrutura normativa dos direitos fundamentais e sobre os modos de sua aplicação.
A existência de duas “Escolas de Kiel”
A utilização contemporânea da expressão pode gerar alguma ambiguidade histórica. Isso ocorre porque a literatura jurídica alemã também emprega a designação “Escola de Kiel” para se referir a um grupo de juristas associados à Universidade de Kiel na década de 1930, entre eles Karl Larenz, Ernst Rudolf Huber e Georg Dahm.
Essa primeira “Escola de Kiel” esteve vinculada ao contexto intelectual do direito público alemão durante o período nacional-socialista e não possui relação teórica com o uso contemporâneo da expressão no âmbito da teoria dos direitos fundamentais.
A chamada Escola de Kiel associada à obra de Robert Alexy constitui, portanto, um fenômeno inteiramente distinto, pertencente ao desenvolvimento recente da teoria do direito constitucional.
Observação final
A expressão “Escola de Kiel” é utilizada na literatura sobretudo como forma abreviada de identificar uma determinada reconstrução da estrutura dos direitos fundamentais baseada na distinção entre regras e princípios e na ideia de ponderação como modelo de aplicação dessas normas.
Trata-se, nesse sentido, de uma das formulações mais influentes da teoria contemporânea dos direitos fundamentais, especialmente no âmbito do constitucionalismo europeu e latino-americano.